- 1 -A gestão das instalações desportivas têm como objetivo central potenciar e rentabilizar os espaços desportivos, numa perspetiva equilibrada entre a oferta e procura da prática desportiva e da atividade física tendo em consideração as suas características técnicas e funcionais, de cujo processo e resultado se possa refletir no aumento e melhoria do desenvolvimento desportivo local.
- 2 -Com o respeito pelas prioridades definidas no presente regulamento e as respetivas características técnicas, os espaços desportivos destinam-se a todos os tipos de organização desportiva nomeadamente no âmbito do desporto federado, desporto escolar, desporto popular e desporto de base informal, quer de forma coletiva ou grupal quer de forma individual.
Artigo 3.º — Finalidades
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019