Para a realização de jogos oficiais, eventos e outras atividades, a responsabilidade pelo policiamento, obtenção de licenças e autorizações eventualmente necessárias serão da responsabilidade das entidades utilizadoras.
Artigo 30.º — Licenças e Policiamento
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019