Consideram-se grandes campos de jogos os terrenos ao ar livre, incluindo as respetivas áreas de apoio, destinados ao futebol, ao hóquei em campo, ao râguebi, ou a campos polivalentes para usos similares, com configuração e dimensões conformes com as regras das respetivas modalidades, destinados à prática desportiva organizada, no âmbito da formação, do treino e da competição.
Artigo 31.º — Conceito geral
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019