- 1 -Os utilizadores com prática organizada institucional ou grupal só podem aceder à pista e aos equipamentos de apoio, devidamente equipados e na presença do responsável técnico ou treinador.
- 2 -É obrigatório o uso de calçado adequado e limpo para as diferentes zonas de atividades, nomeadamente sapatilhas desportivas de sola lisa ou sapatilhas de atletismo com bicos até 6 mm.
- 3 -Em situações regulares de treino em qualquer regime ou de aulas, deve-se obedecer às seguintes orientações:
- a)Não utilizar o corredor 1, salvo em situações excecionais autorizadas pelos serviços responsáveis;
- b)A programação para a utilização dos restantes corredores será da responsabilidade dos serviços responsáveis, podendo ser alterados em função do tipo de utilizadores ou em contexto fundamentado de conservação e de manutenção da pista;
- c)As corridas devem ser orientadas de forma a manter sempre o interior da pista à esquerda do atleta.
- d)Só podem utilizar as zonas de saltos, os tipos de utilizadores e entidades autorizadas para tal, em conformidade com a plano de utilização, podendo este, ser alterado pelos serviços responsáveis em função de ajustamentos fundamentados.
- e)Em geral, os utilizadores da pista devem utilizar as zonas "de fora da pista" para treinos ligeiros de aquecimentos ou de recuperação.
- f)Após a utilização das caixas de areia, devem sacudir os resíduos da mesma nas caixas de reposição, proceder à sua regularização, e se for o caso, colocar a cobertura de proteção da caixa.
- 4 -Em casos da utilização simultânea, os atletas e treinadores devem respeitar os demais utilizadores do mesmo espaço, bem como os praticantes do grande campo de jogos, se for o caso, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas ou voluntárias que ponham em causa a integridade física ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento do seu treino.
- 5 -A realização de jogos oficiais ou eventos no grande campo de jogos determinará o impedimento da utilização da pista de atletismo.
Artigo 41.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019