- 1 -Para a marcação de jogos oficiais, os clubes e associações interessadas, com atividade desportiva federada do concelho de Penafiel, devem enviar ao Pelouro do Desporto com 15 dias de antecedência o calendário oficial das respetivas equipas para efeitos de afetação dos espaços para os respetivos jogos, onde conste para além do dia e hora do jogo, o nome dos clubes intervenientes, o escalão e respetivo nível de competição.
- 2 -Dentro do período horário marcado para os jogos oficiais, resulta a responsabilidade pelos clubes e associações na condição de visitados, por eventuais ocorrências e danos e que surjam decorrentes do respetivo jogo, bem como, pelo cumprimento das normas e regras aplicáveis às respetivas modalidades desportivas.
- 3 -Eventuais alterações dos jogos oficiais e eventos já marcados terão que ser solicitadas até 4 dias antes da data da sua realização.
Artigo 58.º — Jogos de competição oficial
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019