- 1 -Só terão acesso aos espaços de jogo, vestiários e respetivas zonas de apoio, os atletas, dirigentes e técnicos, dentro do respetivo período de utilização, com a observância prévia das indicações do funcionário de serviço.
- 2 -O público em geral, só terá acesso às zonas de bancada e sanitários de apoio, quando disponibilizados para o efeito.
Artigo 61.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019