- 1 -De um modo geral, para o acesso aos tanques das piscinas é proibido:
- a)Usar vestuário que não seja o adequado para as atividades que vai praticar;
- b)Comer, beber, fumar, correr, gritar e saltar, quer nos espaços dos tanques e cais quer nos corredores e vestiários;
- c)Levar relógios, anéis, pulseira, ganchos e outros objetos que possam entupir os sistemas de filtragem.
- d)Utilizar maquilhagem, produtos de tratamento de pele e protetores solares antes de entrar na água;
- e)Utilizar as piscinas com ferimentos não cicatrizados que não estejam protegidos com pensos impermeáveis.
- f)A entrada de pessoas com doenças infetocontagiosas.
- 2 -Para a entrada nos tanques, os utentes terão de proceder em conformidade com as seguintes obrigações:
- a)Passar pelo chuveiro e lava-pés para tomar banho completo;
- b)Usar fraldas impermeáveis adequadas e ajustadas para o efeito, para o caso de utentes bebés e utentes com manifesta incontinência urinária e fecal;
- c)Usar os espaços ou zonas previamente definidos para a respetiva utilização.
- 3 -Em todos os regimes e vertentes de utilização devem ser os utentes considerar as seguintes orientações:
- a)Não ingerir alimentos imediatamente antes de entrar na piscina, em particular as crianças;
- b)Fazer uso das instalações sanitárias antes de entrar na piscina e promover tal hábito nas crianças que os acompanhem;
Artigo 65.º — Utentes (regras gerais)
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019