- 1 -As entidades que pretendam proceder à emissão dos selos brancos a utilizar pelos notários no âmbito deste regulamento deverão requerer previamente o seu registo junto da Ordem dos Notários, através de modelo próprio a aprovar pela direção, presumindo-se que cumprem os requisitos enunciados no artigo anterior.
- 2 -O requerimento referido no número anterior terá que ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão atualizada do registo comercial da empresa;
- b)Certidão de não dívida da empresa perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (válida) ou autorização para consulta da situação tributária;
- c)Certidão de não dívida da empresa perante a Segurança Social (válida) ou autorização para consulta da situação contributiva;
- d)Certificado de registo criminal da empresa;
- e)Certificado de registo criminal dos titulares dos órgãos de administração ou direção da empresa.
Artigo 4.º — Requerimento
Vigente desde: 01/07/2022
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Em vigor desde 01/07/2022