Aprova o Regulamento do Selo Branco a Utilizar pelos Notários
Objeto
O presente regulamento tem por objeto regular a emissão de selos brancos por entidades diversas da Imprensa Nacional-Casa da Moeda SA (INCM) para utilização pelos notários no âmbito da respetiva atividade.
Selo branco
Requisitos gerais
Os notários devem utilizar selo branco emitido por entidades que disponham dos meios técnicos necessários à sua emissão, bem como assegurem as garantias de segurança, fiabilidade e autenticidade necessárias.
Requerimento
Registo
A Ordem dos Notários mantém um registo atualizado de todas as entidades que cumpram os pressupostos enunciados nos artigos 3.º e 4.º deste regulamento, o qual poderá ser consultado, a todo o tempo, pelos notários.
Consulta à Ordem dos Notários
Todas as entidades registadas na Ordem dos Notários deverão, previamente à emissão de qualquer selo branco, questionar a Ordem sobre a legitimidade do requerente do selo, através do correio eletrónico com o endereço [email protected].
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidas por deliberação da direção.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de junho de 2022. - O Bastonário, Jorge Batista da Silva.
315435136