A Ordem dos Notários mantém um registo atualizado de todas as entidades que cumpram os pressupostos enunciados nos artigos 3.º e 4.º deste regulamento, o qual poderá ser consultado, a todo o tempo, pelos notários.
Artigo 5.º — Registo
Vigente desde: 01/07/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/07/2022