- 1 -O processo de candidatura é analisado pelo Serviço de Ação Social da Câmara Municipal de Terras de Bouro, o qual elaborará informação escrita, no prazo máximo de 15 dias, que deve concluir pela verificação, ou não, dos pressupostos formais e materiais da atribuição do apoio.
- 2 -Quando se verifique que a candidatura não se encontra devidamente instruída, a/o requerente é notificada/o, nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA), para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação, suprir as insuficiências, sob pena de rejeição liminar.
- 3 -Constitui fundamento para a rejeição liminar do pedido quando este não se encontre devidamente instruído e, tendo a/o requerente sido notificada/o nos termos do número anterior, não tenha suprido as insuficiências existentes.
- 4 -A decisão sobre a candidatura compete à/ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -O/A requerente será notificada/o da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após decisão da/o Presidente da Câmara Municipal.
- 6 -Após notificação da decisão, poderá o/a requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias.
- 7 -As reclamações devem ser dirigidas à/ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro.
- 8 -Após análise das reclamações pelo Serviço de Ação Social, será proferida a decisão final pela/o Presidente da Câmara Municipal.
- 9 -A/O requerente será notificada/o da decisão final que vier a ser tomada.
Artigo 10.º — Análise, Decisão e Reclamações
Vigente desde: 13/05/2025
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