- 1 -A/O beneficiária/o do Apoio à Aquisição de Medicamentos está obrigada/o a informar o Serviço de Ação Social, no prazo de 15 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do subsídio, nomeadamente:
- a)Alteração de residência;
- b)Alteração da constituição do agregado familiar;
- c)Alteração dos rendimentos do agregado familiar.
- 2 -Recorrer ao Serviço de Ação Social do Município de Terras de Bouro sempre que verificar alguma situação anómala relativamente ao apoio.
Artigo 13.º — Obrigações das/os Beneficiárias/os
Vigente desde: 13/05/2025
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Em vigor desde 13/05/2025