- 1 -A utilização da Rede AQUAEBIKES depende sempre de um registo prévio de adesão a efetuar de forma presencial num dos balcões de atendimento do Município de Chaves, indicados no número seguinte, ou através de aplicação informática do sistema.
- 2 -Os balcões de atendimento do Município de Chaves, cujos respetivos horários de funcionamento constam no n.º 3 do artigo 3.º, são os seguintes:
- a)Serviço de atendimento da Juventude e Desporto, sito em Av. António Granjo, 5400-231 Chaves;
- b)Posto de Turismo de Chaves, sito em Paço dos Duques de Bragança, Praça de Camões, 5400-150 Chaves;
- c)Biblioteca Municipal de Chaves, sito em Largo General Silveira - 5400-516 Chaves;
- d)Pavilhão Municipal de Chaves, sito em Rua do Enfermeiro Carvalho, 5400-228 Chaves.
- 3 -O sistema é constituído por uma frota de 45 bicicletas elétricas com motor auxiliar e uma rede de 8 estações com 12 docas unilaterais cada, totalizando 96 docas de carregamento.
- 4 -A Entidade Gestora da Rede das AQUAEBIKES é o Município de Chaves.
- 5 -A localização das estações de carregamento, estará disponível no sítio oficial do Município.
- 6 -A qualquer momento o Município de Chaves poderá definir outras áreas ou percursos de implantação geográfica do sistema dentro do concelho, sendo disponibilizados nos termos do número anterior.
- 7 -A adesão válida confere ao utilizador o direito à recolha de uma bicicleta, salvo se o sistema não estiver disponível no momento.
Artigo 2.º — Disposições gerais
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026