- 1 -O serviço funciona durante todo o ano, podendo ser suspenso por condições climatéricas adversas ou motivos técnicos.
- 2 -O serviço funciona todos os dias da semana no seguinte horário:
- a)Horário de verão (22 de março a 31 de outubro): 06h00 às 24h00;
- b)Horário de inverno (01 de novembro a 21 de março): 07h00 às 22h00.
- 3 -Os balcões de atendimento do Município de Chaves funcionam nos seguintes horários:
- a)Serviço de atendimento da Juventude e Desporto - de segunda a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00;
- b)Posto de Turismo de Chaves - de terça-feira a domingo das 10h00 às 13h00 e das 14h30 às 18h00;
- c)Biblioteca Municipal de Chaves - de segunda a sexta-feira das 09h30 às 13h00 e das 14h00 às 18h30 e sábados das 9h30 às 13h00;
- d)Pavilhão Municipal de Chaves - de segunda a domingo das 8h00 às 00h00.
- 4 -Com o intuito de garantir a rotatividade, cada utilizador poderá, diariamente, utilizar a bicicleta no máximo de 3 horas, seguidas ou interpoladas, objeto de monitorização pelos competentes serviços municipais na área da Juventude e Desporto.
- 5 -O Município de Chaves pode alterar os horários ou interromper o serviço, informando os utilizadores pelos meios oficiais, especialmente atento o disposto no n.º 5 do artigo 2.º
Artigo 3.º — Funcionamento
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026