Aprova o projeto do Regulamento Municipal da Rede de Bicicletas Elétricas de Uso Partilhado de Chaves ― AQUAEBIKES.
Objeto
O regime jurídico constante do presente regulamento visa definir as regras de utilização da Rede de Bicicletas Elétricas de Uso Partilhado de Chaves, doravante designado por AQUAEBIKES.
Disposições gerais
Funcionamento
Registo de adesão e cartão de utilizador
Regras de utilização
Responsabilidade do Município
Responsabilidade do utilizador
Contraordenações e coimas
Competência
Tem competência para a instrução dos processos de contraordenação, bem como para a aplicação das coimas e das sanções acessórias, o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com Competência delegada.
Tratamento de dados pessoais
O responsável pelo tratamento dos dados é o Município de Chaves, com sede na Praça de Camões, sendo certo que os dados recolhidos visam a gestão administrativa e operacional do serviço AQUAEBIKES.
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas e/ou omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Chaves, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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