- 1 -O pedido de registo é efetuado em formulário próprio nos balcões de atendimento do Município ou online, acompanhado de documento de Identificação e termo de responsabilidade para menores.
- 2 -Após o registo, é entregue o cartão de utilizador (para utilizadores frequentes) ou um código de acesso (para ocasionais).
- 3 -A utilização é gratuita, incluindo seguro de responsabilidade civil.
- 4 -O cartão de utilizador frequente tem validade de 1 ano e o código temporário tem uma validade variável.
- 5 -O acesso é pessoal e intransmissível, devendo ser exibido às autoridades quando solicitado.
- 6 -Em caso de roubo ou perda do cartão, o utilizador deve informar imediatamente o Município de Chaves.
Artigo 4.º — Registo de adesão e cartão de utilizador
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026