- 1 -É permitida a utilização das bicicletas de uso partilhado, a pessoas com idade igual ou superior a 16 anos.
- 2 -Os utilizadores com idade inferior a 18 anos, poderão utilizar o serviço desde que apresentem termo de responsabilidade assinado pelos pais ou tutores (minuta em anexo), ficando estes responsáveis pelas condições previstas no presente Regulamento.
- 3 -A utilização das bicicletas, dependerá da sua disponibilidade, na estação de carregamento ou doca, definidos e divulgados pelo Município nos termos previstos no n.º 5 do artigo 2.º
- 4 -A bicicleta será da responsabilidade do utilizador, durante todo o período que decorre entre o seu levantamento e a sua devolução, numa das estações de carregamento ou docas.
- 5 -O uso da bicicleta deve privilegiar, sempre que existam, a circulação pelas pistas cicláveis existentes no concelho, bem como a condução o mais próximo possível das bermas e passeios.
- 6 -É estritamente proibido:
- a)a utilização das bicicletas para fins lucrativos ou comerciais;
- b)ao utilizador emprestar, alugar ou ceder a bicicleta, o cartão ou o código de acesso a terceiros;
- c)a utilização da bicicleta fora do perímetro definido pelo Município;
- d)o transporte da bicicleta em qualquer outro meio de transporte;
- e)a utilização da bicicleta em terrenos inadequados (escadas, ladeiras, rampas de patinagem, entre outros de igual natureza ou tipo);
- f)o transporte adicional de passageiros na bicicleta;
- g)a desmontagem ou manipulação do equipamento, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência com o aval prévio do Município de Chaves.
- 7 -Além das regras de utilização enunciadas no presente artigo, é ainda aplicável ao utilizador as normas constantes no artigo 7.º
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026