- 1 -Compete ao Município de Chaves assegurar a manutenção e o funcionamento das AQUAEBIKES, podendo, no entanto, estabelecer parcerias que permitam a partilha, ou a transferência parcial ou total destas responsabilidades.
- 2 -O Município é responsável pela definição dos horários de funcionamento, das estações de carregamento e docas, e, ainda, da área geográfica de abrangência do serviço, podendo nas condições previstas no presente regulamento proceder à sua alteração e disponibilização nos termos previstos no n.º 5 do artigo 2.º
- 3 -As AQUAEBIKES dispõem de seguro de responsabilidade civil.
- 4 -Compete ao Município a fiscalização do cumprimento do presente Regulamento.
- 5 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Chaves ou ao Vereador com Competência Delegada a instrução dos processos de contraordenação, aplicação de coimas e de sanções acessórias, nos termos do artigo 8.º do presente Regulamento.
Artigo 6.º — Responsabilidade do Município
Vigente desde: 20/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/05/2026