- 1 -O utilizador é responsável pela bicicleta entre o levantamento e a entrega numa estação de carregamento ou doca.
- 2 -O utilizador deve cumprir as regras do Código da Estrada.
- 3 -É da responsabilidade do utilizador o uso de equipamento de proteção e sinalização, nomeadamente capacete e colete de segurança.
- 4 -As bicicletas têm de ser entregues no próprio dia, dentro dos horários fixados.
- 5 -O registo não exclui a responsabilidade civil ou penal por utilização indevida.
- 6 -O utilizador deve verificar o estado da bicicleta no levantamento e reportar anomalias num dos balcões disponíveis de atendimento do Município ou através da aplicação informática disponível do sistema.
- 7 -No ato da entrega numa estação de carregamento, devem ser registadas eventuais avarias ocorridas num dos balcões disponíveis de atendimento do Município ou através da aplicação informática disponível do sistema.
- 8 -O utilizador deve certificar-se de que a bicicleta fica trancada na doca, confirmada pelo sinal sonoro da estação.
- 9 -O utilizador compromete-se, durante todo o tempo de utilização da bicicleta, a estaciona-la em locais adequados e seguros.
- 10 -O parqueamento fora da doca é considerado abandono.
- 11 -Em caso de acidente, o utilizador deve comunicar o sucedido aos competentes serviços municipais na área da Juventude e Desporto do Município de Chaves, ficando a bicicleta sob sua responsabilidade até que esta seja entregue numa das estações da rede.
- 12 -Em caso de perda ou furto, o utilizador deve comunicar o sucedido aos competentes serviços municipais na área da Juventude e Desporto do Município de Chaves, entregando cópia da denúncia policial no prazo de 24h.
Artigo 7.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026