- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal aplicável, constitui contraordenação:
- a)Utilizar a bicicleta ou outro equipamento do sistema de bicicleta pública para fins lucrativos, comerciais ou outro tipo de uso profissional;
- b)Emprestar, alugar, vender ou ceder a terceiros a bicicleta ou o cartão de utilizador/código de acesso temporário;
- c)A desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta, exceto para reparação de pequenas avarias de emergência com o aval prévio do Município de Chaves;
- d)O abandono da bicicleta;
- e)As falsas declarações nos documentos apresentados no registo de adesão;
- f)Não entregar a bicicleta no próprio dia;
- g)Utilizar a bicicleta fora do percurso pré-estabelecido a definir pelo Município de Chaves;
- h)Utilizar a bicicleta em terrenos sem condições adequadas para esse efeito, como escadas, ladeiras, rampas de patinagem, campos desportivos, entre outros, de igual natureza ou tipo;
- i)O transporte adicional de passageiros na bicicleta.
- 2 -As contraordenações previstas nas alíneas de a) a f) do ponto 1, anterior são puníveis com coima de 150,00 € a 300,00 €; as contraordenações previstas nas alíneas g) a h), são puníveis com coima de 30,00 € a 100,00 €; e a contraordenação prevista na alínea i) é punível com coima de 60,00 € a 200,00 €.
- 3 -Com a aplicação da coima são suscetíveis de aplicação as seguintes sanções acessórias:
- a)Interdição de utilização do sistema de bicicleta pública pelo período de um ano, em caso de desmontagem e/ou manipulação parcial ou total da bicicleta;
- b)Interdição de utilização do sistema durante o período de 6 meses em caso de empréstimo, aluguer, venda ou cedência a terceiros da bicicleta ou do cartão de utilizador/código de acesso temporário, em caso de abandono da bicicleta e em caso de falsas declarações ou falsificações de documentos;
- c)Interdição de utilização do sistema de bicicleta durante os 30 dias seguintes, em caso de não entregar a bicicleta no próprio dia;
- d)Decorrido o prazo de 2 dias após a data de levantamento da bicicleta sem que esta seja devolvida será apresentada denúncia junto das autoridades policiais.
- 4 -As falsas declarações ou informações e a falsificação de documentos são participadas às autoridades policiais.
- 5 -Os danos encontrados na bicicleta presumem-se da responsabilidade do último utilizador, sendo-lhe imputável o custo da reparação.
- 6 -O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para o Município de Chaves.
Artigo 8.º — Contraordenações e coimas
Vigente desde: 20/05/2026
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Em vigor desde 20/05/2026