Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos
À Divisão Jurídica, Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio administrativo aos órgãos municipais, nomeadamente:
- a)Receber, registar, classificar, distribuir e expedir, em tempo útil, a correspondência geral;
- b)Organizar e dar seguimento a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços;
- c)Assegurar o expediente relativo à realização dos atos eleitorais;
- d)Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;
- e)Conservar e organizar o arquivo geral, em articulação com a Divisão de Cultura e Turismo.
- f)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal ao serviço do município;
- g)Organizar e manter atualizados os processos individuais do pessoal ao serviço da autarquia;
- h)Lavrar os contratos de pessoal, assegurando toda a tramitação legalmente exigida à sua realização;
- i)Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família e prestações complementares, assistência na doença e aposentações;
- j)Assegurar o registo e controlo da assiduidade dos trabalhadores, incluindo a verificação de faltas ou licenças por doença;
- k)Processar os vencimentos, abonos e descontos dos eleitos locais, dos trabalhadores ao serviço da autarquia;
- l)Assegurar o processo de avaliação de desempenho de todos os trabalhadores ao serviço do município;
- m)Identificar as necessidades de formação e atualização profissional, propor o consequente plano anual de formação e proceder à respetiva avaliação;
- n)Assegurar a implementação das medidas necessárias à criação de condições de higiene e segurança para todos os trabalhadores do município;
- o)Coordenar a realização anual de exames médicos aos trabalhadores do município, com vista a assegurar as suas condições de saúde face às exigências do respetivo posto de trabalho;
- p)Implementar medidas de sensibilização e prevenção de acidentes de trabalho em obras municipais;
- q)Avaliar as condições de segurança das obras realizadas por administração direta, realizando visitas periódicas às mesmas;
- r)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município em matérias relacionadas com o direito das autarquias locais, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;
- s)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município no estudo e elaboração de projeto de regulamentos autárquicos;
- t)Assegurar a coordenação dos processos contenciosos do município e colaborar com mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha o município;
- u)Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do município em matéria de direito disciplinar;
- v)Prestar apoio técnico-jurídico aos diversos serviços camarários, em especial em matérias relacionadas com os regimes jurídicos das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aquisição de serviços e urbanismo e construção;
- w)Assegurar a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social, coordenando a atividade do serviço de contraordenações;
- x)Assumir a responsabilidade da execução do serviço de execuções fiscais, coordenando a respetiva atividade;
- y)Coordenar a manutenção e atualização da legislação, doutrina e jurisprudência;
- z)Garantir a remessa atempada ao Tribunal de Contas dos contratos que carecem de visto.