À Divisão de Obras Municipais, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da realização de obras por empreitada, nomeadamente:
- a)Executar ou coordenar a execução de estudos e projetos que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;
- b)Executar os procedimentos administrativos relativos a concursos de empreitadas;
- c)Elaborar os autos de medição de trabalhos e de revisão de preços;
- d)Fiscalizar as obras realizadas por empreitada;
- e)Elaborar as contas finais das empreitadas;
- f)Instruir os processos de receção provisória e definitiva, emitindo os respetivos autos;
- g)Organizar e manter atualizado um cadastro dos prédios municipais ou sob responsabilidade do município;
- h)Organizar e manter atualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalhem para a Câmara.