À Divisão de Planeamento, Ordenamento e Ambiente, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais nos domínios da salubridade e gestão ambiental, do planeamento territorial e urbanístico, bem como do controlo da legalidade pelos promotores urbanísticos, nomeadamente:
- a)Promover a execução e atualização dos diversos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Elaborar pareceres, estudos, projetos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;
- c)Emitir parecer sobre a adequação dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos relativamente aos instrumentos de planeamento em vigor à face da lei;
- d)Fornecer as plantas topográficas para instrução obrigatória dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos;
- e)Colaborar na elaboração e atualização do cadastro da propriedade municipal e dos prédios rústicos e urbanos;
- f)Realizar todos os trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamento;
- g)Promover análise estatística, estudos de prospetiva e estudos de avaliação do desenvolvimento económico e social;
- h)Registar e cartografar qualquer alteração a projetos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro;
- i)Organizar o Serviço de Informação Geográfica e promover as ações de coordenação com o SNIG e restantes departamentos intervenientes relativamente à instalação local do SNIG;
- j)Executar ou coordenar a execução de projetos de paisagismo;
- k)Promover estudos e medidas que favoreçam a mobilidade urbana.
- l)Organizar e manter atualizado um cadastro das rodovias municipais ou sob responsabilidade do município;
- m)Propor alterações em matéria de trânsito urbano e estacionamento;
- n)Elaborar estudos e projetos e emitir parecer sobre intervenções no espaço livre público;
- o)Promover ações de defesa do meio ambiente;
- p)Promover a construção, conservação e proteção dos espaços verdes públicos bem como a sua arborização;
- q)Organizar e manter em condições de operacionalidade os viveiros municipais;
- r)Proceder ao levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento e ou reabilitação;
- s)Emitir parecer sobre os projetos de obras de urbanização em consequência dos processos de loteamento particulares ou das obras da iniciativa do Estado, de empresas públicas, institutos públicos ou da autarquia;
- t)Coordenar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana e resíduos sólidos;
- u)Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência dos cemitérios;
- v)Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública em matéria de abastecimento público.