À Divisão de Obras Particulares, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete prestar aos órgãos municipais apoio técnico nos domínios do licenciamento e autorização de obras e loteamentos de iniciativa particular e da fiscalização do cumprimento da legalidade urbanística pelos respetivos proprietários, nomeadamente:
- a)Dar pareceres sobre todos os pedidos de informação relativos a construção e loteamento no espaço físico do concelho;
- b)Registar e referenciar os elementos constantes dos pedidos apresentados a fim de fundamentar os respetivos pareceres;
- c)Por em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente o Plano Diretor Municipal e outros Planos, quando existentes;
- d)Propor medidas e elaborar propostas de regulamentos que se mostrem necessários ao cumprimento dos seus objetivos;
- e)Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade.
- f)Vistoriar toda e qualquer alteração do espaço físico, quer por construção, reconstrução, conservação ou reparação em prédios urbanos, quer por urbanização do espaço;
- g)Propor medidas para a manutenção e conservação desse mesmo espaço, nomeadamente no que se refere a reabilitação urbana e habitação degradada, no sentido de verificar e assegurar a qualidade do espaço construído e não construído;
- h)Verificar in loco as premissas expostas nos diversos pedidos em apreciação;
- i)Fazer cumprir alinhamentos e cotas de soleira fixados;
- j)Fiscalizar o cumprimento das deliberações camarárias;
- k)Coordenar e superintender as atividades de controlo da manutenção dos elevadores nos edifícios e, quando assim seja determinado, promover o processo de seleção da empresa prestadora do respetivo serviço.