À Divisão de Cultura, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
- a)Propor e implementar a política de programação cultural e de animação para o Município, coordenando, nomeadamente, as atividades do Museu da Chapelaria, dos Paços da Cultura, do Arquivo Municipal e da Biblioteca Municipal na qual se integra o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares, da Casa da Criatividade e Museu do Calçado;
- b)Promover as artes plásticas, as artes do espetáculo e a leitura pública;
- c)Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter cultural e recreativo na promoção de ações que estas pretendam levar a efeito;
- d)Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município;
- e)Proceder ao levantamento do património natural, arquitetónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;
- f)Promover todas as ações relativas a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local.
- g)Assumir responsabilidades científicas e administrativas no que respeita ao uso das peças e coleções à guarda das instituições culturais do Município;
- h)Captar fundos financeiros provenientes de entidades públicas ou privadas ou de projetos apresentados a qualquer destas, para além das verbas provenientes do orçamento municipal, com vista à prossecução dos seus objetivos e missão.