À Divisão de Juventude e Desporto, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
- a)Desenvolver programas de atividade física e desportiva com o objetivo de aumentar a participação de todos os segmentos da população;
- b)Organizar e coordenar atividades desportivas, em estrita ligação com os clubes desportivos da cidade;
- c)Gerir as instalações desportivas municipais;
- d)Preparar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo com os clubes desportivos e acompanhar a respetiva execução;
- e)Coordenar as ações de apoio aos clubes e agentes desportivos;
- f)Organizar atividades de ocupação de tempos livres;
- g)Propor o plano de apoio à juventude e garantir a respetiva execução;
- h)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude.