À Divisão de Ação Social e Inclusão, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, compete nomeadamente:
- a)Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município;
- b)Elaborar o diagnóstico social do concelho, procedendo à sua atualização no mínimo trienalmente;
- c)Coordenar e participar em projetos de prevenção primária das dependências;
- d)Coordenar o Plano Municipal de Gerontologia;
- e)Colaborar e coordenar as relações com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
- f)Colaborar com as pessoas e instituições vocacionadas para intervir no apoio a pessoas com deficiência e/ou incapacidades;
- g)Efetuar estudos de planeamento e/ou prospetivos de âmbito socioeconómico ou outros, solicitados ao município;
- h)Representar o Município na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- i)Representar o Município no Núcleo Local de Inserção do Rendimento Social de Inserção;
- j)Representar o Município na Plataforma Supraconcelhia das Redes Sociais de Entre Douro e Vouga e Baixo Vouga;
- k)Assegurar o apoio técnico na atribuição dos subsídios de Ação social escolar;
- l)Organizar o processo e assegurar a análise técnica da atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior;
- m)Assegurar o apoio técnico aos pedidos de Isenção e Redução, por razões sociais e/ou económicas, das Tarifas de utilização das Piscinas Municipais;
- n)Gerir o cartão sénior e respetivos apoios;
- o)Manter atualizado e assegurar a execução do Plano de Desenvolvimento Social.