À Divisão Operacional, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete prestar apoio técnico aos órgãos municipais no âmbito da realização de obras por administração direta, nomeadamente:
- a)Executar as obras de beneficiação, manutenção e reparação que se mostrem necessárias;
- b)Promover as ações necessárias à conservação e reparação da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, bem como das obras de arte situadas em arruamentos, estradas e caminhos municipais;
- c)Executar obras e promover as ações necessárias à conservação e reparação dos arranjos exteriores e edifícios municipais ou sob a responsabilidade do município;
- d)Garantir o funcionamento e operacionalidade das máquinas e viaturas do município;
- e)Coordenar o serviço das oficinas;
- f)Gerir as máquinas e viaturas municipais distribuindo-as pelos diversos serviços;
- g)Propor medidas tendentes a uma melhor rentabilização do parque existente;
- h)Organizar e manter atualizado um cadastro das máquinas e veículos e respetiva documentação;
- i)Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e das instalações elétricas/eletromecânicas.