À Divisão de Turismo, dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau, compete nomeadamente:
- a)Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;
- b)Propor e coordenar as relações com instituições externas no que concerne a protocolos de colaboração e ações de voluntariado.
- c)Implementar ações ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;
- d)Promover a qualificação e desenvolvimento das infraestruturas turísticas e a coordenação da promoção interna e externa do Município como destino turístico, nas suas múltiplas vertentes, designadamente, de turismo de negócios, turismo empresarial, turismo patrimonial e turismo industrial;
- e)Captar fundos financeiros provenientes de entidades públicas ou privadas ou de projetos apresentados a qualquer destas, para além das verbas provenientes do orçamento municipal, com vista à prossecução dos seus objetivos e missão.