- 1 -As exposições, reclamações ou queixas podem ser apresentadas oralmente, durante o atendimento presencial do Provedor do Munícipe, ou por escrito.
- 2 -As exposições, reclamações ou queixas apresentadas por escrito, devem ser entregues pessoalmente, por via postal ou por via eletrónica e devem conter a identificação pessoal e morada do seu autor, bem como a sua assinatura.
Artigo 11.º — Apresentação de exposições, reclamações ou queixas
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018