- 1 -O mandato do Provedor do Munícipe deverá coincidir com o mandato dos órgãos autárquicos.
- 2 -Após o termo do período por que foi designado, o Provedor do Munícipe mantém -se em exercício de funções até à posse do seu sucessor.
- 3 -A designação ou confirmação do Provedor do Munícipe, aquando da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, deverá ser feita no prazo máximo de 90 dias pela Câmara Municipal.
Artigo 19.º — Duração do mandato
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018