- 1 -O Provedor do Munícipe deve reunir todas as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 2 -O Provedor do Munícipe deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica e reconhecido mérito.
Artigo 5.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 31/08/2018
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