- 1 -Ao Provedor do Munícipe não é aceitável o exercício de atividade partidária, enquanto estiver investido destas funções.
- 2 -O Provedor do Munícipe não deve ter ligações profissionais ou económicas relevantes aos serviços municipais, nem deve exercer cargos autárquicos.
Artigo 6.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 31/08/2018
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Em vigor desde 31/08/2018