Ao Provedor do Munícipe compete:
- a)Receber exposições, reclamações e queixas relativamente aos órgãos e serviços das entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º;
- b)Solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal e ao Presidente da Assembleia Municipal necessários ao exercício das suas funções;
- c)Emitir recomendações e propostas no âmbito das suas funções, enviando-as à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal;
- d)Elaborar anualmente um relatório da sua atividade, à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.