São condições de atribuição do incentivo:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Concelho do Porto Santo;
- b)Em caso de adoção, que a criança na data legal de adoção tenha idade igual ou inferior a 6 anos;
- c)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo residam na área do Concelho do Porto Santo no mínimo há 12 meses contínuos contados da data do nascimento da criança e estejam recenseados numa das freguesias do Concelho;
- d)Caso o requerente ou requerentes não tenham idade para o recenseamento, devem fazer prova logo que reúnam as condições para o efeito, sob pena de devolver ao Município do PortoSanto o valor do incentivo que já tenha sido pago;
- e)Que a criança resida efetivamente com o requerente ou requerentes;
- f)Que o requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com o Município.