- 1 -O pedido de atribuição do incentivo, bem como os documentos que o instruem, serão analisados por Técnico de Ação Social do Município do Porto Santo, que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para atribuição do incentivo, e a decisão final será tomada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de dúvida, o Técnico de Ação Social pode efetuar diligências complementares tidas como adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 7.º — Análise e decisão do pedido de atribuição do incentivo
Vigente desde: 26/07/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2019