O presente regulamento estabelece as normas que pautam a utilização e o funcionamento da área de serviço para autocaravanas, sita em São Marcos da Serra, doravante designada por ASA e que, nos termos legais, se destina exclusivamente ao estacionamento e pernoita de autocaravanas por período não superior a setenta e duas horas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020