O fornecimento de energia elétrica é destinado às Autocaravanas e rege-se pelas disposições seguintes, além das disposições legais aplicáveis:
- a)As caixas de tomadas existentes no recinto da ASA para ligação da corrente elétrica não podem ser sobrecarregadas;
- b)Cada alvéolo apenas pode utilizar uma única caixa de tomadas. Não é permitida a alimentação de um alvéolo a partir de outro ou a partir de caixas de alimentação que distem mais de cinquenta (50) metros do alvéolo;
- c)Cada autocaravana para abastecer só pode utilizar uma tomada elétrica;
- d)Só é permitido utilizar material de ligação homologado e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- e)As avarias nas instalações do recinto da ASA ou qualquer acidente de natureza pessoal ou material decorrentes do mau estado do material do utilizador ou autocaravanistas, ou da má utilização, são da inteira responsabilidade do mesmo;
- f)Pode ser recusada a ligação de qualquer unidade à rede, quando a respetiva instalação elétrica não se encontre nas condições regulamentares e de segurança;
- g)Em caso de ausência prolongada os utilizadores/autocaravanistas devem ter o cuidado de não deixar equipamentos ligados às caixas de tomadas, exceto nos casos estritamente necessários;
- h)Os serviços da ASA podem cortar o fornecimento de energia elétrica quando ocorram condições suscetíveis de afetar a segurança do funcionamento das instalações, não podendo ser-lhe imputados, por parte o utilizador/autocaravanistas eventuais prejuízos daí decorrentes.