- 1 -Os utilizadores que sejam detentores de animais de estimação são responsáveis por garantir que os mesmos se encontram nos termos legais exigíveis;
- 2 -Para além do disposto no número anterior, os detentores dos animais são também responsáveis pela recolha dos dejetos e respetiva colocação nos equipamentos de deposição de resíduos;
- 3 -Não são admitidos na ASA quaisquer animais abrangidos pela legislação referente a animais perigosos ou potencialmente perigosos;
- 4 -A Junta de Freguesia não de responsabiliza por qualquer acidente ou danos causados ou sofridos pelos animais no interior da ASA, cabendo tal responsabilidade aos seus proprietários.
Artigo 8.º — Admissão de animais
Vigente desde: 16/07/2020
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Em vigor desde 16/07/2020