- 1 -Os responsáveis pelas atividades de cada UC são os respetivos regentes.
- 2 -Qualquer dos métodos/técnicas de ensino-aprendizagem pode ser lecionada ou orientada por docentes convidados.
- 3 -Os métodos e técnicas de ensino previstas no artigo 5.º deste regulamento podem, nos termos da lei e dos estatutos da FMUP, ser orientados com a colaboração de peritos não vinculados à carreira docente, nomeadamente médicos e investigadores com mérito científico reconhecido.
- 4 -Nos termos da lei, para desenvolver ações letivas podem ainda ser convidados docentes de outras Faculdades e outros especialistas em determinadas matérias, como referido no ponto 3 deste artigo.
Artigo 7.º — Responsabilidade pelas atividades de ensino-aprendizagem
Vigente desde: 30/06/2021
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Em vigor desde 30/06/2021