O presente Código estabelece o conjunto de princípios e critérios orientadores respeitantes à conduta profissional e ética, que devem ser observados pelos membros dos Órgãos Executivos e trabalhadores em exercício de funções na CIRA.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 29/05/2023
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Em vigor desde 29/05/2023