Os trabalhadores devem atuar em obediência à lei e ao direito, dentro dos limites dos poderes que lhes forem conferidos e em conformidade com os respetivos fins, velando para que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento legal e o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Artigo 5.º — Princípio da Legalidade
Vigente desde: 29/05/2023
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