- 1 -No exercício da atividade administrativa e em todas as suas formas e fases, os trabalhadores devem agir, colaborar e relacionar-se com os particulares segundo as regras da boa-fé, tendo em vista a realização do interesse público.
- 2 -No cumprimento do princípio da colaboração, devem os trabalhadores prestar aos particulares as informações e os esclarecimentos de forma clara, respeitosa e simples bem como apoiar e estimular as suas iniciativas e receber as suas sugestões e informações.
Artigo 9.º — Princípio da Colaboração e Boa-Fé
Vigente desde: 29/05/2023
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