A transmissão das reuniões públicas pode ser suspensa pelo Presidente do respetivo órgão, sempre que se verifique uma das seguintes situações:
- a)Quando ocorrerem circunstâncias das quais resulte prejuízo para a honra, bom nome e reputação ou simples decoro de algum participante;
- b)Quando as concretas circunstâncias demonstrem a necessidade de proteger os direitos ou interesses prevalecentes dos titulares dos dados pessoais, sejam intervenientes ou pessoas singulares não presentes;
- c)Quando ocorrerem limitações técnicas dos meios de captação e transmissão utilizados, sem prejuízo do normal funcionamento dos trabalhos.