- 1 -Os acertos de faturação podem ser motivados, designadamente, pelas seguintes situações:
- a)Anomalia de funcionamento do equipamento de medição;
- b)Faturação baseada em estimativa, procedendo a entidade gestora posteriormente a uma leitura e apurando quantitativos diferentes dos estimados;
- c)Procedimento fraudulento;
- d)Correção de erros de leitura ou faturação.
- 2 -Os acertos são efetuados com base nos novos volumes/quantidades/valores apurados, descontando os valores anteriormente faturados.
- 3 -Os acertos de faturação são efetuados na primeira fatura subsequente à verificação da situação que lhes dá origem.
- 4 -Quando o valor apurado com o acerto de faturação resultar num crédito a favor do utilizador, o seu pagamento é efetuado por compensação na própria fatura que tem por objeto o acerto.
Artigo 34.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 04/09/2018
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