- 1 -São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Escolar os dois melhores alunos de cada ciclo por estabelecimentos de ensino e conservatório sediados no concelho.
- 2 -São considerados candidatos ao Prémio de Mérito Universitário os alunos, abrangidos pela Bolsa da autarquia e com média anual igual ou superior a 18 valores, na totalidade das cadeiras de cada ano, independentemente da universidade ou curso.
- 3 -A Câmara Municipal poderá decidir a atribuição de mérito a um número diferente de alunos referido no n.º 1 e valor da média referido no n.º 2.
Artigo 13.º — Candidatos
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019