É da responsabilidade dos estabelecimentos de ensino do concelho da Ribeira Brava:
- a)Elaborar e remeter ao Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo pelouro da educação, até ao dia 15 de agosto, a listagem dos alunos do 1.º ciclo abrangidos pelo apoio manuais escolares, devendo na lista constar o nome completo do aluno, nível de ensino e manuais necessários;
- b)Elaborar e remeter ao Senhor Presidente da Câmara Municipal ou Vereador responsável pelo pelouro da educação, até ao dia 15 de agosto, a listagem dos alunos abrangidos pelo apoio de material escolar, com a lista total, devendo na lista constar o número de alunos abrangidos e nível de ensino.
- c)Prestar toda a colaboração necessária, no sentido de que os alunos, que a ele tenham direito, possam beneficiar dos apoios escolares;
- d)Colaborar na confirmação dos dados constantes nas listas enviadas;
- e)Cumprir os prazos estabelecidos;
- f)Colaborar com o Município, de modo a assegurar o bom funcionamento e aplicação do regulamento, nomeadamente no que concerne à informação atempada das datas e números de alunos;
- g)Informar o Município de qualquer alteração a verificar-se nas listas enviadas;