- 1 -Podem beneficiar de material escolar os/as alunos/as que frequentam os estabelecimentos do ensino básico e secundário da rede pública do concelho da Ribeira Brava e/ou os alunos cuja a oferta formativa não exista no concelho da Ribeira Brava.
- 2 -A seleção do método de atribuição do material escolar, o valor e níveis de ensino a apoiar é definida anualmente por deliberação da Câmara Municipal, de acordo uma das modalidades:
- a)Aquisição e entrega de material escolar ao aluno;
- b)Vale para compra de material escolares.
Artigo 21.º — Apoio Material Escolar
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019