- 1 -A não restituição dos manuais escolares, nos termos dos números anteriores, ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implicam o pagamento de um valor residual, correspondente a 70 % do custo do manual novo.
- 2 -O não cumprimento do pagamento do valor residual, nas condições estabelecidas no número anterior e o incumprimento do prazo estabelecido no n.º 6 do artigo 29.º poderá implicar o impedimento à requisição/atribuição de livros ao Banco de Manuais Escolares no ano letivo seguinte.
Artigo 30.º — Sanções
Vigente desde: 26/07/2019
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Em vigor desde 26/07/2019