- 1 -A rede de transportes escolares do Concelho da Ribeira Brava integra a rede de transportes públicos, que serve os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos, podendo ainda ser complementada em casos excecionais por uma rede de circuitos especiais e municipais.
- 2 -Na efetivação do transporte escolar serão utilizados, preferencialmente, os meios de transporte público, que servem os locais dos estabelecimentos de ensino e de residência dos alunos.
- 3 -O transporte escolar abrange os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico que frequentam estabelecimentos de ensino no Concelho da Ribeira Brava e destina-se a assegurar o cumprimento da escolaridade obrigatória.
Artigo 34.º — Princípios Gerais
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